EVANDRO COSTA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Competências da Unidade Organizacional

CAPÍTULO V
Das Unidades de Atividades Específicas
Seção I
Da Secretaria Municipal de Administração

Art. 31. A Secretaria Municipal de Administração é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e controle das atividades relativas à administração de recursos humanos e às ações de suporte ao funcionamento das áreas da Prefeitura, competindo-lhe, especialmente:

I – auxiliar o Prefeito no relacionamento político e administrativo com a Câmara Municipal e seus membros;

II – acompanhar a elaboração, discussão e votação de projetos de lei;

III – coordenar as ações de defesa civil do Município;

IV – coordenar e responsabilizar-se pelas atividades de administração de recursos humanos, material, patrimônio, gestão de contratos, documentação, suporte tecnológico e serviços gerais da Prefeitura;

V – propor políticas e diretrizes relativas à sua área de atuação, promovendo sua implantação;

VI – expedir normas e instruções relativas à execução das atividades-meio no âmbito da Prefeitura;

VII – cumprir e fazer cumprir as normas legais aplicáveis à sua área de atuação;

VIII – promover a racionalização e a modernização dos processos da gestão administrativa, cuidando da imagem e do visual da administração, fazendo publicar os atos e fatos da municipalidade;

IX – responsabilizar-se pela observância e cumprimento das normas e preceitos relativos a higiene e segurança do trabalho no âmbito da Administração Municipal, promovendo a adoção das medidas técnicas e administrativas que se fizerem necessárias;

X – supervisionar, normativa e funcionalmente, as atividades da administração de pessoal, patrimônio e de serviços gerais que, por motivos de conveniência técnica ou administrativa, devam ser exercidas, em caráter permanente ou transitório, de forma desconcentrada;

XI – execução da política de desenvolvimentos de recursos humanos, através de capacitação e gerenciamento de pessoas;

XII – promover e apoiar a captação de recursos com vistas ao financiamento de projetos de relevante interesse para o Município.