SILVANI BOMBA RODRIGUES PEREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Competências da Unidade Organizacional

CAPÍTULO V
Das Unidades de Atividades Específicas
Seção XIII
Da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Art. 125. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é o órgão de planejamento, coordenação, regulação e implementação de ações de fomento e apoio à atividades agrícolas, em especial, ao desenvolvimento rural sustentável, a pecuária, a criação e a comercialização de animais, desenvolvimento do meio agrícola, ensino e iniciação de atividades rurais, industrial e agronegócio, contenção de encostas e barreiras, e PRONAF.