O QUE É?

Os Benefícios Eventuais são provisões da política de Assistência Social destinadas à proteção de indivíduos e famílias para o enfrentamento de uma vulnerabilidade social de caráter eventual. Eles estão previstos na Lei Orgânica de Assistência Social e são ofertados pelos municípios e pelo Distrito Federal.

Para solicitar o Benefício Eventual, o cidadão deve procurar as unidades da Assistência Social no município ou no Distrito Federal. A oferta desses benefícios também pode ocorrer por meio de identificação de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade nos atendimentos feitos pelas equipes da Assistência Social.

O benefício deve ser ofertado nas seguintes situações:

– Nascimento: para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe.

– Morte: para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas.

– Vulnerabilidade Temporária: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.

– Calamidade Pública: para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia dos indivíduos e famílias afetadas.

A regulamentação dos Benefícios Eventuais e a organização do atendimento aos beneficiários são responsabilidade dos municípios e do Distrito Federal, os quais devem observar os critérios e prazos estabelecidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. Os estados são responsáveis pelo cofinanciamento dos Benefícios Eventuais e pelo apoio técnico junto aos municípios.

O QUE NÃO SÃO BENEFÍCIOS EVENTUAIS?

Não são Benefícios Eventuais as provisões que visam atender vulnerabilidades cotidianas, previsíveis, e também os itens sob a responsabilidade de outras políticas sociais, como Saúde, Educação, Habitação, Segurança Alimentar e Nutricional e outras políticas setoriais. Dessa forma, respostas continuadas a situações cotidianas e previsíveis ou de outras políticas devem ser planejadas e encaminhadas para suas respectivas políticas, uma vez que os Benefícios Eventuais devem ser restritos somente às respostas da Assistência Social para situações excepcionais.

Vale ressaltar, nessa direção, a Resolução nº 39, de 9 de dezembro de 2010, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que dispõe expressamente que órteses, próteses (aparelhos ortopédicos e dentaduras, por exemplo), cadeiras de rodas, muletas, óculos, medicamentos, pagamento de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes, leites e dietas de prescrição especial, fraldas descartáveis, bem como outros itens, não são Benefícios Eventuais.


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Benefícios Eventuais
Secretaria Municipal de Assistência Social e Prefeitura Municipal de Nova Módica – MG

Fonte: MDS – Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Link: https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/suas/beneficios-assistenciais/beneficios-eventuais.