INSTITUIÇÃO DO CMAS

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Nova Módica foi instituído pela Lei Municipal nº 896, de 05 de julho de 2017, que dispõe sobre o SUAS (Sistema Único de Assistência Social) no município de Nova Módica e cria as diretrizes da Assistência Social, o Conselho Municipal de Assistência Social e o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências.​

FUNÇÃO DO CMAS

O CMAS é um espaço essencial de participação democrática e cidadã na gestão das políticas públicas de assistência social. Composto por três representantes titulares do governo e três representantes titulares da sociedade civil, com respectivos suplentes, o CMAS atua como um importante órgão de controle social, fiscalizando, acompanhando, avaliando e deliberando sobre a execução da Política de Assistência Social no município. Sua atuação garante que as decisões sobre o uso de recursos públicos, a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam tomadas de forma transparente, participativa e em sintonia com as reais necessidades da população.

Por meio do CMAS, a comunidade neomodicana pode exercer o seu direito de participar da construção e do aprimoramento das políticas públicas, assegurando que estas sejam pautadas pelo respeito à dignidade humana, à equidade e à justiça social. O Conselho também é responsável por aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, o orçamento destinado à área e pela inscrição e fiscalização das entidades e organizações que atuam no Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

O CMAS não apenas fortalece a democracia, mas também promove a efetivação dos direitos sociais, sendo peça-chave na promoção de uma gestão mais inclusiva, justa e comprometida com o bem-estar da população.


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CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Assistência Social e Prefeitura Municipal de Nova Módica – MG