MARGARETE INÁCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Competências da Unidade Organizacional

CAPÍTULO V
Das Unidades de Atividades Específicas
Seção III
Da Secretaria Municipal de Educação

Art. 52. A Secretaria Municipal de Educação é o órgão de planejamento, coordenação, execução e controle das atividades do Município relacionadas com o ensino, competindo-lhe especialmente:

I – elaborar e propor a política municipal de educação, com a colaboração do Conselho Municipal de Educação;

II – oferecer a educação básica, com prioridade para a educação infantil, o ensino fundamental, as modalidades de educação especial e educação de jovens e adultos;

III – implementar políticas de garantia de acesso e permanência na educação básica;

IV – coordenar as atividades de organização escolar, nos seus aspectos pedagógico, legal e administrativo;

V – coordenar e desenvolver as atividades de implementação da política pedagógica do Município;

VI – desenvolver e coordenar a implementação de políticas destinadas ao apoio, acompanhamento e supervisão das atividades do Sistema Municipal de Ensino;

VII – definir e coordenar a implementação de políticas de formação continuada em serviços, destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação;

VIII – desenvolver projetos e atividades de apoio ao educando como alimentação escolar, transporte escolar, programas e projetos para a cidadania;

IX – supervisionar, coordenar e orientar a administração dos estabelecimentos de ensino mantidos pelo Município;

X – monitorar, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, a gestão orçamentária e financeira dos recursos da educação, especialmente a aplicação das receitas tributárias vinculadas, as receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, das transferências constitucionais, receitas do salário educação e outras previstas em lei;

XI – recensear a população escolarizável a ser atendida na educação infantil e no ensino fundamental, inclusive jovens e adultos;

XII – realizar, em integração com o Poder Público Estadual, o cadastramento anual da demanda a ser atendida na educação básica;

XIII – estimular e zelar pelo cumprimento do princípio constitucional da gestão democrática do ensino público;

XIV – articular-se com as demais Secretarias Municipais para o desenvolvimento de programas e campanhas de políticas públicas.