MARGARETE INÁCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Competências da Unidade Organizacional
CAPÍTULO V
Das Unidades de Atividades Específicas
Seção III
Da Secretaria Municipal de Educação
Art. 52. A Secretaria Municipal de Educação é o órgão de planejamento, coordenação, execução e controle das atividades do Município relacionadas com o ensino, competindo-lhe especialmente:
I – elaborar e propor a política municipal de educação, com a colaboração do Conselho Municipal de Educação;
II – oferecer a educação básica, com prioridade para a educação infantil, o ensino fundamental, as modalidades de educação especial e educação de jovens e adultos;
III – implementar políticas de garantia de acesso e permanência na educação básica;
IV – coordenar as atividades de organização escolar, nos seus aspectos pedagógico, legal e administrativo;
V – coordenar e desenvolver as atividades de implementação da política pedagógica do Município;
VI – desenvolver e coordenar a implementação de políticas destinadas ao apoio, acompanhamento e supervisão das atividades do Sistema Municipal de Ensino;
VII – definir e coordenar a implementação de políticas de formação continuada em serviços, destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação;
VIII – desenvolver projetos e atividades de apoio ao educando como alimentação escolar, transporte escolar, programas e projetos para a cidadania;
IX – supervisionar, coordenar e orientar a administração dos estabelecimentos de ensino mantidos pelo Município;
X – monitorar, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, a gestão orçamentária e financeira dos recursos da educação, especialmente a aplicação das receitas tributárias vinculadas, as receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, das transferências constitucionais, receitas do salário educação e outras previstas em lei;
XI – recensear a população escolarizável a ser atendida na educação infantil e no ensino fundamental, inclusive jovens e adultos;
XII – realizar, em integração com o Poder Público Estadual, o cadastramento anual da demanda a ser atendida na educação básica;
XIII – estimular e zelar pelo cumprimento do princípio constitucional da gestão democrática do ensino público;
XIV – articular-se com as demais Secretarias Municipais para o desenvolvimento de programas e campanhas de políticas públicas.