GILSON LUIZ FIGUEIREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Competências da Unidade Organizacional
CAPÍTULO V
Das Unidades de Atividades Específicas
Seção XV
Da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Art. 133. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer é o órgão de planejamento, coordenação, execução e controle das atividades do Município relacionadas com o esporte e o lazer, competindo-lhe especialmente:
I – elaborar e propor as políticas municipais de esporte e lazer;
II – administrar o uso da Praça de Esportes, estádios e campos de futebol;
III – elaborar e cumprir o calendário de atividades esportivas e recreativas no âmbito municipal;
IV – manter cursos na área de esportes como judô, natação, voleibol, handebol, basquetebol, futebol de salão, capoeira, entre outros;
V – zelar pela manutenção e guarda dos materiais esportivos;
VI – promover a realização de exames médicos para a avaliação das condições físicas para a prática de esportes, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde.