MARCO AURÉLIO LIMA FILHO
Secretário Municipal de Finanças e Planejamento
Competências da Unidade Organizacional
CAPÍTULO V
Das Unidades de Atividades Específicas
Seção II
Da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, execução e controle das atividades relativas à arrecadação das receitas municipais, execução da despesa, administração financeira, contábil, fiscal e tributária do Município, competindo-lhe especialmente:
I – propor políticas e diretrizes relativas às áreas: tributária, fiscal, de administração financeira e contábil, considerando a defesa dos interesses econômicos do Município, especialmente aqueles que afetam o desempenho da receita;
II – planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à sua área de atuação, em consonância com a legislação pertinente e as políticas fiscal e tributária do Município;
III – atuar na elaboração das diretrizes orçamentárias, na definição de objetivos concernentes à política municipal de desenvolvimento e na efetivação dos planos desta decorrentes;
IV – cumprir e fazer cumprir as normas legais que disciplinam a arrecadação da receita e a realização da despesa pública;
V – subsidiar a elaboração do Plano Plurianual de Ações, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Proposta Orçamentária Anual;
VI – exercer o controle da arrecadação de receitas, bem como da fiscalização de atividades econômicas sujeitas à tributação;
VII – promover o aprimoramento e a atualização permanente das legislações tributária e financeira do Município;
VIII – promover, acompanhar, executar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros do Município, bem como exercer a supervisão junto a outros órgãos que recebam recursos do Tesouro Municipal;
IX – promover os registros da Contabilidade do Município, a elaboração dos demonstrativos contábeis e do Balanço Anual, em atendimento à Lei Orgânica e demais dispositivos legais e constitucionais;
X – conduzir, promover, examinar e negociar empréstimos, financiamentos ou quaisquer outras espécies de obrigações contratadas;
XI – promover a revisão, em instância administrativa, do crédito tributário constituído e questionado pelo contribuinte;
XII – administrar a dívida pública municipal;
XIII – guardar e controlar os valores mobiliários e as cauções entregues ao Município, bem como promover sua devolução;
XIV- manter programas e ações de capacitação e atualização permanente das equipes fazendárias envolvidas no cumprimento dos objetivos do órgão;
XV – supervisionar, normativa e funcionalmente, as atividades de administração financeira que, por motivos de conveniência técnica ou administrativa, devam ser exercidas, em caráter permanente ou transitório, de forma desconcentrada;
XVI – conscientizar e mobilizar a comunidade quanto ao significado e importância do Orçamento Democrático;
XVII – realizar reuniões e assembleias com a participação ampla e irrestrita de entidades representativas e membros da comunidade visando a discussão das necessidades básicas a serem providas pelo Poder Público Municipal nas diferentes regiões, distritos e bairros do Município;
XVIII – estabelecer, juntamente com as comunidades interessadas, as necessidades prioritárias a serem atendidas, tendo em vista os recursos públicos disponíveis.