JOSÉ EDSON ALVES MATOSO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS

Competências da Unidade Organizacional

CAPÍTULO V
Das Unidades de Atividades Específicas
Seção XI
Da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte

Art. 100. A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte é o órgão responsável por planejar, regular, coordenar e executar as atividades da Prefeitura em relação à construção e conservação de obras públicas, patrimônio imobiliário, estradas de rodagem e vias públicas, à iluminação, limpeza urbana, ao licenciamento e fiscalização de obras e serviços, organização e administração do transporte coletivo, operação e fiscalização do tráfego, do sistema viário e do trânsito, a guarda, manutenção de máquinas, veículos, equipamentos, transporte público e controle de frota da municipalidade, competindo-lhe especialmente:

I – supervisionar a fiscalização e o cumprimento da legislação de uso e ocupação do solo, das normas do Código de Posturas e do Código de Obras do Município;

II – promover o planejamento e execução de obras públicas civis e viárias no âmbito do Município;

III – supervisionar e promover a fiscalização de obras e serviços contratados;

IV – promover o planejamento e implantação dos serviços de iluminação pública;

V – promover a execução dos serviços de limpeza urbana, arborização e conservação de vias, parques e jardins;

VI – promover o planejamento e a implantação do sistema viário, de transporte e trânsito do Município.