ALAN PINA MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Competências da Unidade Organizacional
CAPÍTULO V
Das Unidades de Atividades Específicas
Seção IV
Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 66. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão de planejamento, coordenação, execução e controle das atividades relacionadas com a saúde, competindo-lhe, especialmente:
I – elaborar e propor a política municipal de saúde;
II – gerenciar, coordenar e avaliar o Sistema Único de Saúde – SUS no Município;
III – coordenar e implementar as ações de saúde nos diferentes níveis;
IV – coordenar e implementar as ações de saúde do trabalhador;
V – coordenar e implementar as atividades de vigilância sanitária, de vigilância epidemiológica e de controle de zoonoses do Município;
VI – coordenar e implementar as ações de controle e avaliação da atenção à saúde no Município;
VII – realizar estudos epidemiológicos visando adequar as ações de atenção à saúde ao perfil da população;
VIII – gerir os recursos creditados na conta do Fundo Municipal de Saúde, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;
IX – organizar e manter atualizados os sistemas de informações em saúde;
X – participar da formulação da política e a execução das ações de saneamento básico, em colaboração com a Companhia de Água e Esgoto, e da política de meio ambiente, em colaboração com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
XI – promover o treinamento e a capacitação dos recursos humanos da Secretaria.